O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, de forma unânime, a realização de “livemícios” nas eleições municipais deste ano. O julgamento, realizado na sexta-feira, 28, teve como base uma consulta feita pelo PSOL para saber se a legislação eleitoral permitiria ou não a transmissão de shows ao vivo – mesmo não remunerados – em plataformas digitais com a presença de candidatos.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, argumentou contra a possibilidade por entender que o “livemício” se assemelha ao “showmício”, prática vedada no Brasil desde 2006. “O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada. A proibição (prevista no artigo 39 da lei eleitoral) compreende não apenas a hipótese de showmício, mas também de evento assemelhado, sendo ou não remunerado.”
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Salomão ainda lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações no calendário eleitoral por causa da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
Para o ministro Edson Fachin, as lives são algo positivo neste momento de pandemia, mas é preciso haver limites em relação ao período eleitoral. “Ainda que seja um fenômeno bem-vindo no momento que vivenciamos, a live encontra limites especialmente quando mimetiza o comício.”
O presidente do PSOL, Juliano Medeiros, lamentou a decisão do TSE. “Em quase todos os campos de regramento das eleições municipais permitiu-se flexibilizações em razão da condição excepcional em que a pandemia nos colocou, incluindo prestação de contas, datas, locais, horários, maneira de voto, entre outros.”
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Entendimento
O julgamento do TSE seguiu o entendimento de um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o caso. “A política, embora intrinsecamente ligada à arte, precisa ser propositiva, crítica, e não meramente associativa (no sentido de associar um candidato a um artista)”, escreveu o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes.
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O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.
“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, afirmou Barroso.
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