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TSE indefere registro da candidatura de Marlon Santos

Deputado federal Marlon Santos (PL-RS) | Foto: Divulgação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisaram na sessão plenária de julgamento desta terça-feira, 25, dois recursos, ambos de relatoria do ministro Carlos Horbach, acerca de pedidos de registro de candidatura a deputado federal que foram impugnados em função da existência de condenações a oito anos de inelegibilidade por improbidade administrativa.

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Em um deles, a candidatura de Marlon Santos (PL) foi cassada e o político, eleito em 2 de outubro, não será diplomado, devendo ser sucedido por outro candidato da lista do respectivo partido. O relator do caso, ministro Carlos Horbach, citou condenação por improbidade administrativa em segundo grau para justificar a impugnação da candidatura. O voto do ministro foi seguido pelos demais integrantes do colegiado. 

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Na defesa durante a sessão do TSE, a advogada de Marlon Santos, Sandra Nicola Jorge Xavier, afirmou que “não há dolo, não há trânsito em julgado; o candidato está apto e assim deve permanecer”.

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