O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou nesta quarta-feira, 26, o servidor Alexandre Gomes Machado, do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV. A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira e é assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.
O ato ocorre depois de a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais. Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso. “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes.
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Integrantes da Corte Eleitoral afirmam que a demissão faz parte de mudanças usuais na equipe promovidas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, com o fim do período de propaganda eleitoral na TV e no rádio. A veiculação termina nesta quinta-feira, 27. Após ser exonerado, Machado compareceu à Polícia Federal (PF) voluntariamente para depor sobre o caso. De acordo com os termos do depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e ter o crachá recolhido.
O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde 2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento. Ele disse acreditar que a razão da exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”. Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar os superiores sobre o recebimento de um e-mail de uma rádio chamada JM FM, do mesmo grupo do site JM Online, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.
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Por e-mail, a rádio JM FM, de Uberaba, Minas Gerais, disse que costumava receber as propagandas e os mapas de mídia diretamente dos partidos, mas que em 10 de outubro detectou não estar mais recebendo as peças de Bolsonaro. No mesmo dia, “a emissora questionou a Justiça Eleitoral, por telefone, solicitando orientação sobre as medidas a serem adotadas”, diz o texto enviado.
“Faltando uma semana para o término das eleições, e diante da ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a consulta ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral, reiterando por escrito o pedido de orientação sobre como deveria proceder, se repondo as inserções que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente”, disse a rádio.
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A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.
O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada no site, a corte afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”. “Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, diz o texto.
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