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Tribunal Superior do Trabalho concede liminar aos Correios

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra, concedeu na terça-feira, 22, liminar determinando que as duas federações de representação dos trabalhadores dos Correios (Fentect e Findect) devem garantir um efetivo mínimo de 65% em atividade normal em cada unidade da empresa. O TST também determinou que as federações abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades dos Correios. A pena por descumprimento é multa diária de 65 mil.

Quase todas as 20 mil unidades da empresa operam hoje com a maior parte do efetivo presente, já que cerca de 90% dos trabalhadores não aderiu à paralisação parcial. Nesta quarta-feira, 23, a obrigatoriedade de manutenção de 65% do efetivo foi descumprida pelas federações em 230 unidades. 

Dados

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Um levantamento divulgado hoje mostra que 89,74% do efetivo dos Correios não aderiu à paralisação — o que corresponde a 107.058 empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença. Nos locais onde a paralisação foi deflagrada, o movimento está concentrado na área de distribuição e pode haver atraso na entrega de cartas e encomendas —do total de 30.366 carteiros que deveriam trabalhar hoje nesses locais, 10.571 não compareceram (34,81%).

No Rio Grande do Sul, o levantamento apontou que 93,21% do efetivo dos Correios no Estado está presente e trabalhando – o que corresponde a 7.624 empregados. Na área de distribuição 418 carteiros não compareceram no dia de hoje, o que representa 14,93% destes empregados. O Sindicato que abrange a região de Santa Maria não aderiu à paralisação. 

Nas localidades em que há paralisação, os Correios estão aplicando o Plano de Continuidade de Negócios, que inclui ações como deslocamento de empregados entre as unidades, apoio de pessoal administrativo e realização de horas extras. Caso haja necessidade, a empresa também pode promover mutirões para entrega nos fins de semana. 
As agências estão abertas e os serviços, inclusive a entrega de Sedex e o Banco Postal, estão disponíveis — com exceção dos serviços com hora marcada interestaduais.

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