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Tribunal não recebe habeas corpus preventivo em favor de Lula

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decidiu na terça-feira, dia 15, não conceder o pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Diretório do PT do Município de Itaperuna (RJ).

O habeas corpus foi impetrado no dia 8 de março. No pedido, os advogados do diretório requeriam liminarmente a expedição de salvo conduto por Gebran, ordenando ao juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, que “nunca mais conduzisse o ex-presidente Lula coercitivamente” – exceto se demonstrada violação ao artigo 218 do Código de Processo Penal, que prevê a ação em caso de recusa da testemunha a comparecer.

Quatro dias antes de o PT de Itaperuna ingressar com o habeas preventivo, o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas em São Paulo no âmbito da Operação Aletheia – desdobramento da Lava Jato que investiga Lula. Durante quase três horas, o petista foi ouvido pela PF.

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O desembargador intimou os advogados constituídos por Lula para que se pronunciassem sobre o habeas corpus. Os advogados do ex-presidente revelaram “desinteresse no processamento do feito”

Segundo o TRF-4, a defesa do ex-presidente, em sua manifestação, assinalou. “O requerente (Lula) expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses.”

Gebran esclareceu em sua decisão que decretou segredo de Justiça no processo para evitar que “múltiplas consultas pudessem inviabilizar o sistema processual do tribunal” – como já ocorrido em habeas preventivo impetrado anteriormente em favor do ex-presidente. Com a decisão, o sigilo foi levantado.

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