O desembargador relator da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, Leonel Pires Ohlweiler, ratificou a decisão que suspendeu a realização da concorrência eletrônica prevista para 13 de maio para a contratação de empresa responsável pelo projeto de estrutura metálica na Rua Almirante Alexandrino, em Rio Pardo. O despacho com a decisão foi publicado nessa terça-feira, 4.
No agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra a decisão em primeiro grau, que indeferiu a antecipação de tutela na ação contra o Município, a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs solicitou a suspensão da sessão diante da situação de calamidade no Estado, em decorrência dos eventos climáticos extremos e da inviabilidade de adequado acesso ao certame virtual.
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O Ministério Público alegou ainda a ocorrência de ilegalidade na previsão do edital, que teria estabelecido prazo único de resposta da Prefeitura aos eventuais pedidos de “esclarecimentos” e “impugnação” dos licitantes, frustrando a transparência do procedimento e direitos dos interessados. Antes da decisão desta semana, o desembargador Ricardo Torres Hermann, no dia 11 de maio, havia suspenso a concorrência eletrônica. O desembargador havia concedido a antecipação de tutela requerida pela Promotoria, em regime de plantão e válida como mandado, sustando a realização. O pedido inicialmente havia sido negado pela juíza Cleusa Maria Ludwig, do Fórum da cidade.
Na ação civil pública, a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs, além de requerer o cancelamento da concorrência eletrônica, solicitou que a Prefeitura não implante a estrutura metálica, com teto de policarbonato, na Rua Almirante Alexandrino, na área central da cidade. A obra, cujo orçamento inicial soma cerca de R$ 1,6 milhão, servirá para implantação da rua coberta. A promotora alega que o local escolhido pelo Município para instalação é inadequado por se tratar de área com moradores e prédios de valor histórico, onde o entorno deve ser preservado, conforme estudo técnico elaborado por arquiteto urbanista do Ministério Público.
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A Procuradoria Jurídica do Município interpôs agravo interno contra a decisão do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Ricardo Hermann, com a solicitação, em regime de urgência, para que seja concedida a antecipação de tutela para que se proceda o imediato reagendamento da concorrência eletrônica. A assessoria jurídica justificou que o Ministério Público está tentando rediscutir matéria que já foi objeto de apreciação, no primeiro e no segundo grau, por meio de ação civil pública que tramita na 2ª Vara Judicial do município, onde o pedido de suspensão da obra do calçadão foi indeferido.
Também alegou, caso fosse mantida a decisão, riscos a todos os órgãos públicos que dependem de processos licitatórios para viabilizar o atendimento de suas necessidades e a continuidade da prestação de serviços essenciais à sociedade, como, por exemplo, a compra de alimentos e de medicação e a contratação de transporte.
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