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Tribunal julga improcedente anulação de concurso para agente penitenciário

A Procuradoria Geral do Estado (PGR-RS) obteve vitória na Ação Civil Pública que buscava anular o concurso público da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para Agente Penitenciário. A ação pedia anulação do concurso em função do regulamento fixar critérios de gênero para distribuição de vagas, 88,50% das vagas para homens e as demais para mulheres. O Ministério Público do Estado (MP-RS) alegou, na ação, falta de embasamento legal e justificativa para a diferença.

A 5ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de liminar do MP-RS. Segundo o Ministério público, o edital violava o princípio da igualdade garantido pela Constituição Federal e pela legislação que rege a execução penal, e pediu a anulação do concurso e a não inserção de regra semelhante nos próximos.

A PGE-RS defendeu a validade do edital, especialmente pelo fato de que os postos oferecidos são, na quase totalidade, para o exercício das funções em presídios masculinos, em contato direto com detentos do sexo masculino, inexistindo a alegada discriminação.

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O Tribunal de Justiça do Estado destacou que a Constituição Federal permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão ao serviço público, quando a natureza do cargo exigir. Esclareceu, ainda, que, em concursos anteriores, o Segundo Grupo Cível já decidiu que a distinção de gênero na distribuição de vagas para agente penitenciário não ofende os princípios da igualdade e da legalidade, justamente em decorrência das peculiaridades do cargo e do sistema penitenciário.

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