O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a quarta liminar que suspendia os efeitos do decreto presidencial que eleva o PIS/Cofins sobre os combustíveis. Na última sexta-feira, 18, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, havia barrado o aumento dos combustíveis. A decisão da Corte, proferida nesta segunda-feira, 21, acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.
Esta é a quarta vez que um tribunal derruba liminar concedida pela Justiça em primeiro grau para suspender os efeitos do decreto presidencial. No dia 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o aumento do imposto. No dia seguinte Queiroz suspendeu a decisão.
Já no primeiro dia de agosto, a Justiça Federal na Paraíba suspendeu novamente o PIS/Cofins sobre combustíveis. Mais uma vez, foi derrubada pelo desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.
Publicidade
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 159 bilhões para este ano.
Publicidade
This website uses cookies.