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Tribunal de Justiça suspende regra que impede renomeação de CCs

O Tribunal de Justiça suspendeu, por meio de liminar, um trecho da Lei Orgânica de Santa Cruz do Sul que previa restrições para a recontratação de CCs demitidos pela Prefeitura. Aprovado pela Câmara de Vereadores em novembro de 2019, o dispositivo foi declarado inconstitucional.

A decisão foi tomada a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela própria Prefeitura. Conforme a regra, proposta pelo vereador Hildo Ney Caspary (PP) e aprovada por unanimidade pela Câmara em duas votações, integrantes do governo que eram demitidos não podiam ser readmitidos no mesmo cargo por um período de quatro meses – uma espécie de “quarentena”. A restrição valia para secretários municipais e qualquer outro ocupante de cargos em comissão (CCs) no Executivo.

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O objetivo era evitar despesas aos cofres municipais geradas por demissões com fundo político. É comum, por exemplo, CCs da Prefeitura que são suplentes de vereador serem convocados para assumir na Câmara temporariamente, na ausência do titular. Quando isso acontece, porém, eles precisam se demitir do governo, já que a legislação não permite que uma pessoa ocupe dois cargos públicos ao mesmo tempo. Geralmente, a recontratação ocorre no dia seguinte. Isso, porém, implica em custo aos cofres públicos, já que os desligamentos geram despesas indenizatórias. Na própria Câmara, uma regra semelhante foi adotada para impedir gastos gerados por “troca-troca” de servidores entre funções internas, o que ocorria com frequência até então.

A liminar foi concedida pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do TJ, em Porto Alegre. Na decisão, que saiu na segunda-feira, 20, o magistrado alegou que a proposição da regra não poderia partir da Câmara de Vereadores, já que, pela Constituição Estadual, cabe apenas à Prefeitura formular leis que envolvam os servidores municipais. Além disso, a Constituição também prevê que os cargos em comissão são “de livre nomeação e exoneração”, o que inviabilizaria restrições desse tipo. No despacho, Rosa afirmou que não há “razão minimamente compreensível para que alguém não possa vir a exercer cargo comissionado, mesmo que seja o mesmo que antes desempenhava.”

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O desembargador reconheceu que a ausência da regra pode levar a situações nas quais CCs são demitidos unicamente para participar de processos legislativos. Segundo ele, essa é uma prática “amplamente flagrada nos âmbitos federal, estadual e municipal”. “Sua conveniência, ou não, entretanto, não justifica afronta à Constituição”, ponderou.

A ação ainda será julgada no mérito. Procurado, o vereador Hildo Ney disse lamentar a posição do TJ. “Santa Cruz só tem a perder com isso. A Justiça contraria o que ela mesma manda fazer. E lamento que a Prefeitura, por meio de sua assessoria jurídica, tenha questionado uma lei tão importante”, afirmou.

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