A concorrência eletrônica para a contratação de empresa para execução do projeto de estrutura metálica na Rua Almirante Alexandrino, em Rio Pardo, foi suspensa pelo desembargador Ricardo Torres Hermann, do Tribunal de Justiça do Estado. A sessão para o recebimento das propostas por meio do sistema eletrônico estava marcada para o dia 13 de maio. No entanto, o desembargador concedeu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público, em regime de plantão e válida como mandado, ainda no dia 11, sustando a realização. O pedido inicialmente havia sido negado pela juíza Cleusa Maria Ludwig, do Fórum da cidade.
Na ação civil pública, a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs, além do cancelamento da concorrência eletrônica, requer que a Prefeitura não implante a estrutura metálica, com teto de policarbonato, na Rua Almirante Alexandrino, na área central. A obra, cujo orçamento inicial soma cerca de R$ 1,6 milhão, servirá para implantação da rua coberta.
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A promotora alega que o local escolhido pela administração municipal é inadequado por se tratar de área com moradores e prédios de valor histórico, onde o entorno deve ser preservado, conforme estudo técnico elaborado por arquiteto urbanista do Ministério Público. “Há evidente impacto nocivo que a aglomeração de pessoas e a decorrente propagação sonora causará pela utilização dessa estrutura metálica, com cobertura, como ambiente de lazer”, justifica Christine. Ainda conforme a promotora, a paisagem decorrente da existência de imóveis de valor histórico será afrontada.
Na ação, a promotora também observa que há verbas públicas envolvidas na contratação da empresa que executará o projeto e fornecerá os materiais da obra, com o que deve haver atuação ministerial, garantindo a ausência de irregularidades e de prejuízo ao erário. A sessão eletrônica de licitação, com o recebimento das propostas, estava marcada para o dia 30 de abril, sendo remarcada para 9 de maio e depois para 13 de maio.
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Christine aponta ilegalidade no processo, ao não disponibilizar prazos sucessivos de manifestação dos interessados quanto ao pedido de esclarecimentos e de impugnação, mas um único, frustrando a transparência e o asseguramento de direitos aos interessados. O mesmo ocorre em relação à resposta pelo poder público municipal aos pedidos de esclarecimentos e de impugnação, além de haver erro na redação ao estabelecer que a explicação ocorrerá em “até 3 (dois) dias úteis” antes da sessão eletrônica.
Além disso, o Ministério Público alegou o perigo de dano com a realização da sessão eletrônica, pois o Estado se encontra sob o decreto de calamidade pública desde o dia 1º de maio. Com isso, não poderiam participar diante do desastre climático ocorrido, havendo não só o comprometimento de seus prédios, como também a falta do fornecimento de energia elétrica e a ausência de conexão de internet em vários municípios gaúchos. “As condições danosas frustrarão a participação de empresas/interessados no certame, ferindo o caráter isonômico e competitivo da licitação”, justificou a promotora na ação.
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No despacho, o desembargador informou que mesmo os sistemas informatizados foram atingidos em decorrência das chuvas intensas, inclusive os do próprio Poder Judiciário, em seus diversos ramos. Diante disso, informou que há necessidade de “considerar a ocorrência de prejuízos aos licitantes e afronta à ampla concorrência, sobretudo em se tratando de procedimento licitatório eletrônico na sua totalidade”.
Procuradoria
A Procuradoria Jurídica do Município de Rio Pardo interpôs agravo interno contra a decisão proferida pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Ricardo Torres Hermann, com a solicitação, em regime de urgência, para que seja concedida a antecipação de tutela para que se proceda o imediato reagendamento da concorrência eletrônica, que estava prevista para 13 de maio.
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No documento, a assessoria jurídica justifica que o Ministério Público está tentando rediscutir matéria que já foi objeto de apreciação, tanto no primeiro quanto no segundo grau, por meio de ação civil pública que tramita na 2ª Vara Judicial do município, onde o pedido de suspensão da obra do calçadão foi indeferido. O agravo de instrumento também teve o pedido de efeito suspensivo indeferido, sem análise até agora do mérito, que tramita na 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
A assessoria jurídica do município alega que a causa do pedido do Ministério Público é a mesma em ambas as demandas, embora admita o estado de calamidade pública em vigor, reconhecido pela União. Frisa que, caso seja mantida a decisão, é inquestionável que haverá riscos a todos os órgãos públicos que dependem de processos licitatórios para viabilizar o atendimento de suas necessidades e a continuidade da prestação de serviços essenciais à sociedade, como, por exemplo, a compra de alimentos e de medicação e a contratação de transporte, entre outros.
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