Após uma eleição que culminou em empate entre duas candidatas, o Tribunal de Justiça (TJ) negou recurso do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) para empossar a nova presidente da entidade. Para o desembargador Dilso Domingos Pereira, da segunda instância do Judiciário, o critério de desempate no pleito deve ser a idade do candidato mais idoso, e não do integrante da chapa.
Na última eleição para presidência do MTG, houve empate entre as candidatas Elenir Winck, 61 anos, e Gilda Galeazzi, 65. A comissão eleitoral da entidade deu a vitória a Elenir porque, apesar de ser mais nova, a chapa dela trazia, entre os integrantes, Wilson Barbosa de Oliveira, de 77 anos – o integrante mais idoso dentre os dois grupos concorrentes.
Após ser derrotada, Gilda, que é mais velha, recorreu à Justiça para suspender a posse de Elenir, que é mais nova. O argumento de Gilda é de que, segundo as regras do MTG, o critério de desempate não é a idade de integrantes da chapa, mas sim dos candidatos à presidência do MTG – portanto, apenas deveriam ser levadas em conta a idade das duas concorrentes. A ação foi analisada pela juíza Carmen Lúcia Constante Barghouti, da 2ª Vara Cível de Lajeado, que atendeu ao pedido e concedeu liminar (decisão imediata e temporária) para suspender a posse de Elenir e, portanto, o resultado da eleição.
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O MTG pediu para a Justiça de Lajeado reconsiderar a decisão, mas teve o pedido negado. Em seguida, a entidade entrou com recurso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, agora negado pelo desembargador Dilso Domingos Pereira.
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