A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira, 16, um recurso do ex-vereador de Santa Cruz Elo Schneiders (PSD) para anular a votação que levou à cassação de seu mandato em maio do ano passado. A defesa alega que houve irregularidades no processo.
Schneiders foi condenado por 16 votos a zero por improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar. O processo de cassação foi aberto após Schneiders se tornar alvo da Operação Feudalismo, do Ministério Público. A investigação apontou que ele exigiu parcelas de salários de três ex-servidores públicos e autorizou, enquanto secretário municipal de Agricultura, serviços informais em benefício de moradores do interior, incluindo fornecimento e transporte de materiais e a construção de um açude.
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Após a perda do mandato, no entanto, ele ajuizou ação apontando uma série de nulidades no processo. Dentre as alegações, está a de que a Câmara não possuiria competência para julgar um parlamentar por improbidade. Outra é de que Schneiders não poderia ter sido julgado por situações ocorridas em mandatos anteriores (no caso da “rachadinha”) ou quando estava fora da Câmara (no caso das irregularidades na Agricultura).
A ação ainda questiona o fato de André Scheibler (PSD), posteriormente afastado do cargo por decisão judicial, ter integrado a comissão processante. Antes de sorteado para compor a comissão, Scheibler chegou a se declarar impedido por ser do mesmo partido de Schneiders, mas os vereadores, em votação, decidiram mantê-lo. Segundo a defesa de Schneiders, o Regimento Interno exigiria que a presidência decidisse por acolher ou não o impedimento sem submeter ao plenário.
O pedido de liminar para anular o processo foi rejeitado ainda em junho do ano passado pela 1ª Vara Cível de Santa Cruz. A defesa, então, recorreu ao TJ e o julgamento foi concluído apenas nesta quarta-feira, 16, quando os desembargadores da 4ª Câmara negaram provimento ao recurso por unanimidade. Segundo o advogado de Schneiders, Marcos Morsch, o assunto será agora levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
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Schneiders responde a uma ação criminal por organização criminosa, concussão e peculato que tramita na 1ª Vara Criminal e a uma ação civil pública que tramita na 1ª Vara Cível.
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