O Tribunal de Justiça rejeitou impor prazo à concessionária Rota de Santa Maria para que melhorasse as condições do pavimento da RSC-287. O pedido já havia sido negado em primeira instância, mas o Ministério Público, autor da ação, recorreu. A decisão foi tomada no último dia 30 pela desembargadora Marisa Isabel de Souza, da 22ª Câmara Cível.
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Nessa segunda-feira, 4, aliás, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) confirmou que irá notificar pela segunda vez a Rota de Santa Maria por conta dos buracos na pista.
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