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SANTA CRUZ

Tribunal de Justiça dá prazo para Uber se adequar a lei municipal

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Foto: Divulgação

O desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deu prazo de 30 dias para que a Uber se adeque à lei municipal que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo em Santa Cruz. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura contra a empresa. O pedido de liminar havia sido rejeitado em primeira instância, mas o governo recorreu.

A nova versão da chamada Lei do Uber, que foi regulamentada em novembro de 2020, prevê que as empresas devem se credenciar junto ao Município. A maioria delas, porém, não cumpre a norma. Ajuizada no último dia 11, a ação contra a Uber foi a primeira, mas o Palacinho já informou que pretende acionar outras.

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No despacho publicado nesta sexta-feira, 27, Uhlein alegou que a lei municipal não prevê autorização ou permissão para o exercício da atividade de transporte por aplicativo, o que é vedado pela legislação federal, apenas o credenciamento das empresas para permitir a fiscalização e que isso não configura uma “restrição desproprocional”. “Se as empresas não se apresentarem perante o Poder Público, solicitarem seu credenciamento, listarem seus prestadores e os respectivos veículos a serem utilizados no serviço, como haverá algum controle público sobre a atividade, no que diz com os requisitos mínimos de segurança e qualidade ao usuário?”, questiona o desembargador.

A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil se o prazo de 30 dias não for cumprido, mas a empresa ainda pode recorrer. Questionada no início da semana pela Gazeta do Sul sobre o ajuizamento da ação, a Uber afirmou, em nota, que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros “tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.” A empresa alegou ainda que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), municípios que optam por regulamentar atividade “não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal.” “A Uber está disposta a cumprir os itens da Lei Federal que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros”, acrescentou.

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