Passadas três semanas, o Tribunal de Justiça ainda não se manifestou quanto à possibilidade de exigir da Rota de Santa Maria, concessionária da RSC-287, que comprove medidas para melhorar as condições da rodovia. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público em uma ação ajuizada no fim de maio e rejeitado pela juíza Letícia Bernardes da Silva, da 3ª Vara Cível de Santa Cruz.
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O MP apresentou o relatório de uma vistoria feita em março que apontou cerca de 70 pontos com necessidade de reparo na pavimentação. A magistrada, no entanto, alegou que a concessão de liminar dependeria de “prova técnica na área de engenharia civil” e que a prova apresentada pelo MP é “unilateral” e não foi “submetida ao contraditório”.
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Após a Promotoria entrar com recurso, dois desembargadores solicitaram que o processo fosse redistribuído, alegando que o assunto precisa ser analisado por uma câmara que atua com competência regimental para assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos.
Embora tenha rejeitado o pedido referente à pavimentação, a juíza de Santa Cruz concedeu liminar dando prazo de 45 dias para que a concessionária comprove a adoção de medidas para reduzir as filas na praça de Venâncio Aires. Com isso, a Rota terá de comprovar, por meio de “laudo técnico”, intervenções ou medidas paliativas para cessar ou reduzir significativamente as filas. Se isso não acontecer, a empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil por dia.
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