Categories: Regional

Tribunal de Contas suspende nomeações de CCs em Triunfo

Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu uma medida cautelar suspendendo a nomeação para os cargos em comissão (CCs) e funções recriados pela Lei Municipal nº 2.827/2017, do município de Triunfo, na tarde dessa quarta-feria, 22.  A norma analisada pelo TCE-RS recriou cargos e funções sem natureza de direção, chefia ou assessoramento, que já haviam sido declarados inconstitucionais.

Na decisão, o conselheiro relator do processo, Pedro Figueiredo, considerou que a Lei Municipal nº 2.827/2017 não apenas fere os princípios constitucionais, mas também contribui para o agravamento do desequilíbrio fiscal do Município de Triunfo. Dessa forma, até que o Tribunal conclua a Inspeção Especial que analisa o caso, as nomeações para os cargos e funções criados pela lei estão suspensas.

Na tarde desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo a nomeação para os cargos em comissão (CCs) e funções recriados pela Lei Municipal nº 2.827/2017, do Município de Triunfo.

Publicidade

A norma analisada pelo TCE-RS recriou cargos e funções sem natureza de direção, chefia ou assessoramento, que já haviam sido declarados inconstitucionais. Na decisão, o conselheiro relator do processo, Pedro Figueiredo, considerou que a Lei Municipal nº 2.827/2017 não apenas fere os princípios constitucionais, mas também contribui para o agravamento do desequilíbrio fiscal do Município de Triunfo.
 
Dessa forma, até que o Tribunal conclua a Inspeção Especial que analisa o caso, as nomeações para os cargos e funções criados pela lei estão suspensas.

TI

Share
Published by
TI

This website uses cookies.