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TRF4 nega recursos da defesa de Lula em caso do terreno do instituto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, dois recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os agravos regimentais da defesa do petista questionavam o indeferimento liminar de habeas corpus pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, requerendo que os pedidos fossem analisados pela 8ª Turma. As informações foram divulgadas pela Corte.

O primeiro recurso solicitava a suspensão da ação penal que apura a propriedade de um apartamento e um terreno do Instituto Lula em São Bernardo do Campo até que o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronunciasse. O processo está em fase final perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

No habeas, o advogado de Lula também pedia que as alegações da defesa pudessem ser apresentadas apenas após as dos corréus-colaboradores e também a retirada dos autos do termo de colaboração 1 do ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda/Casa Civil/governos Lula e Dilma), que foram incluídas de ofício pelo juízo de primeiro grau.

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Segundo Gebran, não há previsão de suspensão de ação penal até julgamento de proposição junto ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, sendo pressuposto essencial a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias no país de origem. Quanto ao prazo de apresentação das alegações finais da defesa, o desembargador entendeu que não há qualquer ilegalidade na ordem de apresentação desta.

Já em relação à inclusão da colaboração do ex-ministro, Gebran frisou que o termo juntado de ofício teve por objetivo a aferição da colaboração deste para que, na sentença, pudesse obter os benefícios contratuais, não tendo valor de prova isolado. “Nessa perspectiva, sob a ótica formal, nenhuma relevância tem para a solução da causa, sobretudo porque o colaborador Antônio Palocci Filho foi interrogado na própria ação penal”, afirmou Gebran.

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O segundo agravo regimental requeria o direito da defesa do ex-presidente de questionar laudo pericial da Polícia Federal do Paraná (documento nº 0335/2018-Setec/SR/PF/PR) que examinava o sistema de pagamento de propinas da Odebrecht contratados na Suíça e na Suécia. O advogado alegava a existência de incorreções e omissões, sendo impossível atestar que a empresa não teria alterado dados nos servidores.

Conforme Gebran, ao ser juntado o referido laudo pericial, a defesa foi intimada a se manifestar e perdeu a oportunidade processual, “nada requerendo de específico, somente vindo a fazer em estágio processual mais avançado”.

O desembargador frisou que as questões relativas à produção de provas cabem ao juízo de primeiro grau e que as indagações da defesa deverão ser examinadas na sentença e posteriormente em juízo de apelação.

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“A simples discordância relativamente às conclusões não reabre o momento pretérito de manifestação, sem esquecer que à defesa é legítima a impugnação nos momentos e pelos meios processuais adequados. A suposta e alegada falta de integridade foi devidamente examinada e as questões pontuais têm lugar apropriado em sede de alegações finais, na sentença e em preliminar de apelação”, concluiu o desembargador.

João Caramez

Em 2010, aceitei o convite para atuar como repórter estagiário no Portal Gaz, da Gazeta Grupo de Comunicações. Era o período de expansão do site, criado em 2009, que tornou-se referência em jornalismo online no Vale do Rio Pardo. Em 2012, no ano da formatura na graduação pela Unisc, passei a integrar a equipe do jornal impresso, a Gazeta do Sul, veículo tradicional de abrangência regional fundado em 1945. Com a necessidade de versatilidade para o exercício do jornalismo multimídia, adquiri competências em reportagem, edição, diagramação e fotografia para a produção de conteúdo em texto, áudio e vídeo. Entre as funções, fui editor de País/Mundo e repórter de Geral. Atualmente, sou repórter de Esporte e produzo conteúdo para o site Portal Gaz e jornal Gazeta do Sul. Integro a mesa de debatedores do programa 'Deixa Que Eu Chuto', da Rádio Gazeta FM 107,9, desde 2018. Em 2021, concluí uma pós-graduação em Gestão Estratégica de Negócios pela Ulbra.

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