A libertação de presos considerados como grupo de risco para o coronavírus foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão foi do desembargador federal Abel Gomes, que negou habeas corpus, com pedido de liminar. A Defensoria Pública da União (DPU) pedia que fossem soltas “todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas e que estejam no grupo de risco da pandemia”.
Em sua decisão, divulgada nesta quinta-feira, 2, Abel considerou que pedido da DPU não comprovou por que o risco de contrair a doença seria maior para os internos do sistema prisional e afirmou que o pedido se baseou em argumentos abstratos. A DPU argumentou, no pedido de habeas corpus, a fragilidade desses grupos diante do vírus, a superlotação do sistema prisional brasileiro e o risco de rebeliões e fugas de presos.
Segundo texto divulgado pela assessoria do TRF2, o habeas corpus beneficiaria idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e doenças cardíacas, portadores de doenças respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos.
Publicidade
O desembargador lembrou que em São Paulo, onde há o maior número de contaminados no Brasil, tem aumentado rapidamente os casos de menores de 60 anos infectados. “Se formos levar em conta essas informações e estatísticas oficiais, a ordem precisaria ser estendida a todos quantos ocupam o sistema prisional, eis que a maior parte está exatamente na faixa etária que mais tem sido acometida percentualmente, tomando por orientação o estado mais afetado da Federação”, disse Abel.
LEIA MAIS: Justiça concede prisão domiciliar, mas assaltante continua na prisão
O desembargador considerou que a soltura de presos nos grupos de risco poderia não só não evitar a doença, como ser causa de rebeliões: “É que os que ficarem presos podem não se conformar com tão inseguras premissas para que os outros fossem soltos e eles não”.
Publicidade
O estado do Rio de Janeiro tem uma população carcerária ao redor de 51 mil presos. O problema com doenças, não apenas o coronavírus, é uma constante no sistema, que convive com outras enfermidades, como tuberculose e meningite. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado pelo TRF2.
LEIA MAIS: ACOMPANHE A COBERTURA COMPLETA SOBRE O CORONAVÍRUS
Publicidade
This website uses cookies.