Regional

TRF suspende liminar que determinava a restauração da estação ferroviária Ramiz Galvão

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente a sentença que determinava ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a restauração, em um ano e meio, do prédio da estação ferroviária de Ramiz Galvão, em Rio Pardo. A decisão foi proferida em 14 de julho.

A sentença da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou procedente, no final do ano passado, ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o IPHAN, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Município de Rio Pardo e a União. O juízo entendeu que a edificação deveria se tombada e restaurada por se tratar de patrimônio cultural.

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O IPHAN apelou ao tribunal pedindo a suspensão da execução da sentença. A autarquia sustentou que a estação Ramiz Galvão não tem valor cultural, e que a determinação judicial estaria impondo ao órgão uma série de atribuições que beneficiariam um imóvel não acautelado. Segundo o relator, “a interferência do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas deve ser sempre encarada com cautela”. No despacho, ele citou decisão anterior de própria autoria, envolvendo outra ação civil pública. “O MPF não pode pautar as ações administrativas do Poder Executivo, retirando-lhe o juízo de conveniência e oportunidade sobre a destinação do orçamento público”.

“Apenas em situações excepcionais, nas quais reste evidenciada a omissão do poder público, é que poderá o Poder Judiciário intervir”, acrescentou o magistrado, citando ementa de relatoria da desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha. O pedido de efeito suspensivo à apelação vai agora para confirmação ou não pela 4ª Turma, que examinará o mérito. O julgamento ainda não tem data marcada.

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