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TRF mantém ProUni para estudante que cursou supletivo em escola particular

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma estudante poderá continuar sendo bolsista no curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A polêmica se deu porque a instituição alegou que a mulher estudou algumas disciplinas do ensino médio em uma escola privada e que, por isso, não teria direito ao Programa Universidade Para Todos (ProUni). 

Entretanto, a 4ª turma do TRF decidiu, por unanimidade, conforme a Rádio Guaíba, que a bolsa deverá ser mantida, com base no fato de que a mulher só frequentou o ensino privado no curso supletivo vinculado à Educação de Jovens e Adultos (EJA) para poder concluir seus estudos. 

O Tribunal também entendeu que a autora da ação tem direito de ser beneficiada pelo ProUni, uma vez que o programa tem por objetivo favorecer uma parcela da população que não possui condições financeiras de atingir o nível superior, condição que a mulher comprovou ter. 

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