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TRF: Instituições de ensino devem ouvir estudantes antes de excluí-los do Fies

O Tribunal Regional Federal da 1º Região decidiu que todos os estudantes poderão se justificar às instituições de ensino superior antes de serem excluídos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), por baixo rendimento acadêmico. Atualmente, os estudantes contam com uma comissão formada em cada instituição para tratar do financiamento, mas não são oficialmente notificados antes da exclusão, nem convocados a se justificar em todas as instituições.

Pelas regras do Fies, os estudantes devem ser aprovados, no mínimo, em 75% das matérias que cursam no semestre para continuarem no programa. Caso não cumpram a exigência, atualmente, alguns alunos são excluídos automaticamente. Para o desembargador federal Souza Prudente, isso é “abusivo e ilegal”. Segundo ele, “não se admite que uma decisão tão prejudicial dessa natureza seja tomada de maneira furtiva, às ocultas, de forma a impossibilitar sua defesa”.

As instituições de ensino participantes do Fies devem formar a  Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies. Essa comissão, no entendimento do tribunal, deve procurar o estudante antes de decidir pela exclusão. A comissão é formada por dois representantes da direção da instituição, um representante do corpo docente e dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição.

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Esse entendimento faz parte da decisão do desembargador, dada à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal, a União Federal, a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba (Minas Gerais), Centro Universitário do Triângulo Mineiro (Unitri) e Instituto Superior de Ensino e Pesquisa.

O MPF alega que estudantes foram excluídos automaticamente nessas instituições e pede que sejam reincluídos todos que foram excluídos desde janeiro de 2001 e não tiveram oportunidade de defesa. Apenas a Unitri afirmou que ouve cada um dos estudantes interessados no período de renovação do contrato. As outras duas instituições alegaram que contam com a comissão e que os estudantes interessados podem procurar o grupo e se justificar.

Em relação a essas instituições, o TRF decidiu que devem notificar os alunos excluídos desde 2001, por mau desempenho acadêmico, e dar o prazo de cinco dias para que apresentem justificativa. As instituições terão 120 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagamento de multa de R$ 30 mil.

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As justificativas serão julgadas pelas comissões do Fies e, caso acatadas, a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do fundo, deverá reincluir o estudante. Caso isso não seja feito no prazo de 60 dias, a Caixa deverá pagar multa de R$ 1 mil por estudante.

O desembargador decidiu ainda que se essas instituições voltarem a excluir automaticamente os estudantes que reprovaram em mais de um quarto das disciplinas, elas pagarão multa de R$ 500 por aluno.

A Caixa informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. O banco explica que “as exigências de desempenho acadêmico para a manutenção do financiamento estudantil são previstas em lei e regulamentadas pelo Ministério da Educação. A Caixa atua como agente financeiro do programa. Como a decisão confronta o texto legal, a Caixa irá recorrer”.

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O Fies oferece cobertura da mensalidade de cursos, em instituições privadas de ensino superior, a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.

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