O Juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, Diogo Bononi Freitas, condenou três réus pelo assalto aos Bancos Sicredi e Banrisul, ocorridos no dia 3 de dezembro de 2019, em Ibarama, na região Centro Serra. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os criminosos chegaram em um veículo Cruze a um posto de combustíveis em frente à agência do Sicredi e pediram um abastecimento no valor de R$ 100,00 mas, no momento do pagamento, desceram do veículo e fizeram funcionários e clientes como reféns. O grupo teria atravessado a rua e iniciado o assalto com uso de cordão humano.
Esse tipo de crime, denominado “novo cangaço” denota a violência empregada por quadrilhas fortemente armadas que cercam pequenas cidades e promovem assaltos de grande repercussão e levam terror a comunidades pacatas. A denúncia ainda aponta que, enquanto a ação transcorria na parte interna, uma dupla se separou do grupo e foi até a agência do Banrisul. Lá, teriam feito novos reféns e realizado outro roubo. Os dois assaltos aconteceram de forma simultânea. Os bancos ficam na mesma rua, a menos de um quilômetro de distância um do outro. Para a efetivação do roubo, o grupo contou com o apoio e o conhecimento de criminosos da região que arregimentaram pessoas e locais para esconderijo de armas e munições, bem como, para guarida após o assalto.
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As buscas aos assaltantes mobilizaram grande número de policiais na região e se estenderam durante dias no mato e nas propriedades rurais do interior dos municípios de Ibarama, Arroio do Tigre e Sobradinho. Os três réus – dois naturais da região de Ibarama – foram condenados pelos crimes de roubo, roubo majorado, associação criminosa, extorsão majorada; receptação e adulteração, entre outros. A sentença tem 96 páginas e as penas são de 94 anos e 7 meses; 71 anos e 8 meses e 64 anos e 8 meses de reclusão para os três participantes até aqui julgados, todos em regime fechado. Os três estão presos preventivamente e não poderão apelar em liberdade.
Ainda segue em fase de instrução outro processo sobre o mesmo fato que julga a participação de um quarto elemento que esteve foragido e foi capturado posteriormente, bem como um inquérito remetido pelo Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Porto Alegre acerca da participação de outras pessoas identificadas a partir da apuração feita por aquele órgão.
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