Aprovada na semana passada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a regionalização do parto e do nascimento no Estado terá reflexos também no Vale do Rio Pardo. Isso porque três instituições de saúde – Hospital Vera Cruz, Hospital Beneficente Vale do Sol e Hospital Beneficente Sinimbu – deixarão de realizar partos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A expectativa é de que, no máximo em 60 dias após a publicação da portaria no Diário do Estado – que deve acontecer na próxima semana –, as pacientes gestantes passem a ser encaminhadas para outras instituições de referência como Hospital de Candelária, Hospital Santa Cruz (HSC) e Hospital Regional do Vale do Rio Pardo.
A titular da 13ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), Mariluci Reis, afirmou ontem que a proposta foi aprovada com a intenção de qualificar o parto e reduzir a mortalidade materno-infantil. “Nos municípios pequenos nem sempre há uma equipe completa com anestesista, obstetra, pediatra e enfermeiro 24 horas para o parto. Com a readequação, vamos aprimorar o atendimento prestado às mães e aos bebês”, explicou. Outro motivo para o reencaminhamento das mães a outras instituições diz respeito ao número mínimo de partos que cada hospital precisa executar: até 365 procedimentos por ano. “Nós tínhamos casos de hospitais que faziam apenas 20 por mês entre convênios e SUS. Esse índice é muito baixo.”
Em casos de emergência, as pacientes residentes nos municípios que não atenderão mais pelo SUS deverão se deslocar ao pronto atendimento do hospital. Após avaliação feita na hora, serão conduzidas de ambulância à instituição de referência. Mariluci afirma, entretanto, que os três hospitais citados não estarão proibidos de executar os procedimentos. Eles apenas deixarão de receber o cofinanciamento do Estado, que será encaminhado aos hospitais referência, com mais suporte em termos de equipe e estrutura.
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Registro onde a mãe reside
As mulheres que precisarem se deslocar a outros municípios para ganhar seus bebês poderão registrar a naturalidade dos pequenos no cidade onde vivem ou onde fizeram o parto. Isso é garantido pela medida provisória 776, de 26 de abril de 2017, que altera a Lei de Registros Públicos, de 1973.
“Se uma mãe mora em Gramado Xavier, mas teve o filho em Santa Cruz, o registro da criança poderá ser feito em Santa Cruz ou em Gramado Xavier”, exemplifica Mariluci Reis. Segundo a coordenadora da 13ª CRS, a medida atendeu a uma preocupação dos prefeitos, já que os registros influenciam diretamente nos dados de repasses financeiros aos municípios.
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