O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Laerson Ferraz da Silva (PDT) à Prefeitura de Passa Sete. Conforme o relatório, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
A decisão é resultado de uma contestação feita pelo Ministério Público Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral. De acordo com o órgão, o pedido de impugnação se baseia na lei que torna inelegível o servidor público que foi demitido em decorrência de processo administrativo ou judicial pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. A juíza eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Liane Gorini, acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Silva.
Contudo, o partido recorreu da decisão ao TRE, tendo o recurso negado. A reportagem da Gazeta da Serra entrou em contato com Laerson Ferraz da Silva. O político informou que está analisando se vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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