O julgamento do recurso da ação que pede a cassação do prefeito Maninho Trevisan e o vice Armando Mayerhofer, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ocorreu na última segunda-feira, 29. Os desembargadores acataram parcialmente o recurso apresentado pelos candidatos Miguel Vieira e Alencar Furlan, no processo que apura a distribuição de brita durante a última campanha eleitoral, aplicando apenas multa.
“Eles entenderam que esta prática vinha sendo feita pelo prefeito nos últimos três anos de seu mandato e, apenas, não deveria ocorrer durante o período eleitoral”, disse a advogada Angela Wietzke, em entrevista ao programa Giro Regional da Gazeta FM, na manhã desta quinta-feira, 1º. Ela garante que não se configura crime eleitoral, e sim uma conduta vedada, que não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. A advogada garante que não houve decisão no sentido de perda de mandato e, muito menos, ficar inelegíveis por até oito anos. O processo cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A ação foi julgada improcedente, em primeira instância, pela juíza Vanessa Lilian da Luz, de Sobradinho. Os autores da ação, os candidatos derrotados Júlio Miguel Vieira e Alencar Furlan, ingressaram com recurso e um pedido de afastamento da promotora Amanda Giovanaz, de Sobradinho, o que poderia levar a anulação do processo. Com relação a isso, no mesmo julgamento, os desembargadores não acataram o pedido de suspeição da promotora. “Eles alegaram que ela estava oito meses no processo e nunca tinha sido contestada sua atuação”, disse Angela.
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A reportagem da Gazeta entrou em contato com a advogada Gabriela Barbosa, que representa Miguel e Alencar. Ela disse que irá se reunir com seus clientes e deve se manifestar nos próximos dias.
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