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TRE barra candidatura de ex-prefeito de Rio Pardo

Ex-prefeito de Rio Pardo, Rafael Reis Barros está inelegível

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu barrar o registro da candidatura do ex-prefeito de Rio Pardo Rafael Reis Barros a deputado estadual. O julgamento ocorreu na sexta-feira e o acórdão foi disponibilizado na tarde de sábado, 10.

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O indeferimento foi baseado no fato de que Barros, que filiou-se ao PSB em novembro do ano passado, renunciou ao mandato de prefeito em junho de 2020, cerca de um mês após ter sido preso pela Operação Camilo, da Polícia Federal, e após a Câmara de Vereadores instaurar um processo de cassação contra ele. Com isso, ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade para quem renuncia para escapar de cassação.

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Diante da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a defesa de Barros alegou ao TRE que a renúncia teria ocorrido por motivos pessoais. Argumentou, inclusive, que à época ele estava em regime de isolamento na casa prisional por conta da pandemia e que não tinha conhecimento do processo de cassação.

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Relator do processo, o desembargador eleitoral Oyama Assis Brasil de Moraes chamou de “absolutamente inverossímil” a versão de Barros, já que houve um intervalo de nove dias entre o ato oficial na Câmara e a apresentação da carta de renúncia. “Está claro que, mesmo nos dias em que esteve sob o regime de quarentena da Covid-19, Rafael teve contato com outras pessoas, e a notícia da abertura de processo de cassação na Câmara de Vereadores poderia ser dada ao impugnado em poucos segundos, em apenas uma frase”, escreveu. O indeferimento foi aprovado por unanimidade entre os desembargadores, mas ainda cabe recurso.

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Também barrada

A candidatura da ex-vereadora de Rio Pardo Vera Lúcia Ferreira da Silva (Republicanos) a deputada federal também foi indeferida pelo TRE. Vera, que renunciou ao mandato na Câmara em janeiro de 2020, era alvo de um pedido de processo de cassação por ter se licenciado para atuar na empresa que respondia pela gestão do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo.

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Na defesa, Vera Lúcia alegou que se tratava de um contrato particular de prestação de serviço de enfermagem e que não ocupava um cargo de alto escalão. Por unanimidade, porém, os desembargadores entenderam que, independente disso, o caso se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso, mas em um vídeo publicado na internet no fim de semana, ela comunicou, emocionada, que não irá mais concorrer.

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