A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, no fim de junho, o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS. A iniciativa tem como objetivo auxiliar na recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela catástrofe climática que assolou o Rio Grande do Sul em maio.
Podem aderir à Transação SOS-RS pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Estado, conforme conste no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O prazo para inscrição no programa termina nesta quarta-feira, 31, às 19 horas. O pedido deve ser realizado por meio da plataforma Regularize, da PGFN, utilizando o login de acesso do contribuinte.
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O programa instituído pela portaria PGFN/MF 1032 oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União. Entre as facilidades estão o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais – limitado esse desconto a até 65% do valor da dívida – e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
“A capacidade de pagamento do contribuinte é uma classificação onde a Procuradoria Nacional verifica quem é bom pagador e quem não é. Ela pode variar entre A, B, C ou D, e a partir disso será determinado o percentual de desconto em juros e multas. Vai estar disponível para quem for C ou D, ou seja, quem não tiver uma boa capacidade”, explica Daniel de Souza Borges, do setor tributário do BVK Advogados.
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Além disso, o profissional salientou que o impacto causado pela enchente nas atividades dos contribuintes também será considerado. “Quem ficou impedido de operar e teve redução do faturamento da empresa acaba sendo beneficiado com a diminuição da capacidade de pagamento, justamente por conta desses eventos climáticos que afetaram diretamente as suas receitas”, ressalta.
Os débitos que podem ser negociados são aqueles registrados na dívida ativa da União até 26 de junho deste ano, cujo valor não ultrapasse R$ 45 milhões, na opção pela modalidade de adesão à proposta da PGFN. Além disso, o interessado poderá fazer a transação individual, para negociar débitos inscritos que superem R$ 10 milhões, ou transação individual simplificada, para débitos em valor consolidado acima de R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.
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O programa também prevê benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, exceto débitos previdenciários, limitados a 60 meses, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida que está em negociação.
“Esse programa oferece condições muito benéficas para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Normalmente, os parcelamentos de débitos federais são limitados a 60 meses, ou seja, cinco anos. Com o Transação SOS-RS o contribuinte poderá pagar em até dez ou 12 anos, o que possibilita um alívio financeiro no caixa da empresa e, ao mesmo tempo, permite colocar em dia as dívidas com a Procuradoria”, destacou o advogado.
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A partir da adesão ao programa, os contribuintes obterão a certidão de regularidade fiscal, um documento essencial para efetivação e prospecção de negócios. Com a medida, a Procuradoria quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores da União e do FGTS no Estado. A estimativa é de que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados por meio do programa.
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