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RECUPERAÇÃO ECONÔMICA

Transação SOS-RS recebe inscrições até esta quarta-feira

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, no fim de junho, o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS. A iniciativa tem como objetivo auxiliar na recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela catástrofe climática que assolou o Rio Grande do Sul em maio.

Podem aderir à Transação SOS-RS pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Estado, conforme conste no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O prazo para inscrição no programa termina nesta quarta-feira, 31, às 19 horas. O pedido deve ser realizado por meio da plataforma Regularize, da PGFN, utilizando o login de acesso do contribuinte.

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O programa instituído pela portaria PGFN/MF 1032 oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União. Entre as facilidades estão o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais – limitado esse desconto a até 65% do valor da dívida – e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Daniel: impacto da cheia será considerado | Foto: Guilherme Figueiredo

“A capacidade de pagamento do contribuinte é uma classificação onde a Procuradoria Nacional verifica quem é bom pagador e quem não é. Ela pode variar entre A, B, C ou D, e a partir disso será determinado o percentual de desconto em juros e multas. Vai estar disponível para quem for C ou D, ou seja, quem não tiver uma boa capacidade”, explica Daniel de Souza Borges, do setor tributário do BVK Advogados.

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Além disso, o profissional salientou que o impacto causado pela enchente nas atividades dos contribuintes também será considerado. “Quem ficou impedido de operar e teve redução do faturamento da empresa acaba sendo beneficiado com a diminuição da capacidade de pagamento, justamente por conta desses eventos climáticos que afetaram diretamente as suas receitas”, ressalta.

O que pode ser negociado

Os débitos que podem ser negociados são aqueles registrados na dívida ativa da União até 26 de junho deste ano, cujo valor não ultrapasse R$ 45 milhões, na opção pela modalidade de adesão à proposta da PGFN. Além disso, o interessado poderá fazer a transação individual, para negociar débitos inscritos que superem R$ 10 milhões, ou transação individual simplificada, para débitos em valor consolidado acima de R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.

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O programa também prevê benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, exceto débitos previdenciários, limitados a 60 meses, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida que está em negociação.

“Esse programa oferece condições muito benéficas para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Normalmente, os parcelamentos de débitos federais são limitados a 60 meses, ou seja, cinco anos. Com o Transação SOS-RS o contribuinte poderá pagar em até dez ou 12 anos, o que possibilita um alívio financeiro no caixa da empresa e, ao mesmo tempo, permite colocar em dia as dívidas com a Procuradoria”, destacou o advogado.

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A partir da adesão ao programa, os contribuintes obterão a certidão de regularidade fiscal, um documento essencial para efetivação e prospecção de negócios. Com a medida, a Procuradoria quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores da União e do FGTS no Estado. A estimativa é de que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados por meio do programa.

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