O Palácio Piratini publicou, quarta-feira, 1º, decreto regulamentando o trabalho remoto no serviço público estadual. Isso significa que a possibilidade de adoção da modalidade conhecida como home office, utilizada de forma emergencial durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento físico, será agora permanente. De forma geral, o decreto estabelece que o teletrabalho poderá ser adotado de forma integral ou parcial, desde que a atividade do servidor seja compatível e não prejudique o atendimento ao público.
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Cada chefia avaliará a autorização para o teletrabalho, que estará condicionada à apresentação e cumprimento de plano de trabalho específico para cada servidor e deverá conter as atividades, deveres, obrigações e metas estabelecidas. A cada mês, a partir de ferramentas que cada órgão definirá, serão realizados o acompanhamento e controle do cumprimento das metas.
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A regulamentação geral estabelece ainda que a concessão do regime de teletrabalho ocorrerá por período definido: mínimo de três e máximo de 12 meses, que pode ser renovado ou revogado a qualquer momento, a critério das chefias. O decreto também contemplou orientações sobre despesas relativas a infraestrutura, comunicação, afastamentos para fora da cidade-sede do trabalho presencial e precaução quanto a acidentes.
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