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Trabalhadores têm até dia 30 para se aposentar pela regra 85/95

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendem se aposentar usando a fórmula de cálculo 85/95 deverão encaminhar o pedido de benefício até 30 de dezembro deste ano. A partir do dia seguinte, ou seja, 31 de dezembro, a regra aumentará em um ponto e passará a ser 86 para mulheres e 96 para homens. A nova pontuação valerá até dezembro de 2020.

Conforme a advogada Daniela Foiato Michel, da equipe BVK Advogados Associados, atualmente, os trabalhadores que quiserem se aposentar por tempo de contribuição terão, obrigatoriamente, a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. “Trata-se daquela fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do trabalhador e que, em grande parte dos casos, causa diminuição significativa no valor dos benefícios”, explica a advogada.

Daniela, que é da equipe de Direito Previdenciário do BVK, afirma que uma das alternativas para que a redução gerada por conta do fator previdenciário não incida no cálculo da aposentadoria consiste na soma de pontos 85 para mulheres e 95 para os homens. Quem atinge esta soma, garante o recebimento do benefício em seu valor integral. “A regra incidirá quando o total da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, na data do requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 85 pontos, se mulher, e a 95, se homem”, explica.  

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A partir de 31 de dezembro, no entanto, a soma precisará alcançar 86 para mulheres e 96 para homens. Pela regra, a cada dois anos esta cota sobe um ponto, até que se atinja 90 para mulheres e 100 para homens.

Como saber se já atingiu a pontuação 85/95?

Através do cadastro no site “Meu INSS”, os segurados podem realizar a simulação do tempo de contribuição e verificar se já preenchem os requisitos para encaminhar a aposentadoria. Entretanto, para aqueles que exerceram algum período de atividade rural ou que trabalharam expostos a agentes nocivos, por exemplo, é indicado procurar um profissional especializado para realizar o cálculo. Será preciso validar estas informações, que em grande parte dos casos, não constam na base de dados da Previdência Social.

Já aqueles trabalhadores que não atingirem a pontuação mínima prevista na legislação ainda sim poderão encaminhar o pedido de aposentadoria junto ao INSS. Contudo, nesses casos, haverá a incidência do fator previdenciário.

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