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AUXÍLIO-ACIDENTE

Trabalhadores rurais podem ter direito a revisão de aposentadoria

Closeup of weathered hands with fertile earth against a warm sunset on the farm

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito de revisão de aposentadoria dos trabalhadores rurais para somar auxílio-acidente. Conforme o documento, devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no Período Básico de Cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.

Quando um agricultor ou qualquer segurado da Previdência Social sofre um acidente que resulta em sequelas e redução da capacidade de trabalho, ele tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício, por alguns conhecido como “pecúlio”, garante ao trabalhador rural o recebimento de meio salário-mínimo, mesmo que ele continue a exercer sua atividade.

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Porém, apesar de a legislação prever que, ao se aposentar, o segurado teria direito a somar o auxílio-acidente à aposentadoria, muitos agricultores não tiveram esse benefício reconhecido. Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frequentemente cessa o auxílio-acidente e concede a aposentadoria de apenas um salário-mínimo, sem somar o valor que ele vinha recebendo de auxílio.

A advogada previdenciarista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, explica que o processo foi muito importante porque foi possível mostrar que o próprio INSS, na sua instrução normativa, já dizia que deveria somar. “E quando os juízes ouviram o INSS nesse processo, o instituto se manifestou de forma favorável ao direito”, disse.

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A decisão judicial que reconheceu esse direito é aplicável em todo o território nacional e já não cabe mais recurso. Além disso, o próprio INSS concordou com o entendimento de que o agricultor tem o direito de somar esse meio salário na aposentadoria, garantindo o recebimento de um salário e meio. Entretanto, conforme Jane Berwanger, muitos trabalhadores não sabem que têm direito a essa revisão. “É preciso analisar o benefício que a pessoa está recebendo e recebeu para ver se, então, ela tem direito a somar esse valor”, afirma.

A advogada cita como exemplo uma mulher que, com 50 anos, sofreu um acidente, perde três dedos da mão, recebe auxílio-doença por um tempo, depois recebe auxílio-acidente, e quando foi concedida a aposentadoria aos 55 anos, esse meio salário não é levado em consideração, agora tem direito a essa revisão.

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Mesmo o processo de revisão sendo demorado, a advogada ressalta que na grande maioria dos casos o resultado será favorável ao segurado na via administrativa. Destaca que isso é especialmente importante para aqueles que continuam com sequelas físicas permanentes, já que o auxílio-acidente deve ser incorporado ao valor final da aposentadoria.

A decisão judicial reforça um direito fundamental que, no meio urbano, já é respeitado, mas que no meio rural ainda passa despercebido. Para os agricultores que sofreram acidentes e ainda não receberam o benefício integral, é possível solicitar a revisão no INSS e assegurar a inclusão do valor do auxílio-acidente na aposentadoria.

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