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TJRS reconhece como constitucional a Lei de Classificação do Tabaco na Propriedade

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco). A ação buscava contestar a classificação do tabaco diretamente nas propriedades dos produtores, em vez de nas indústrias, como era feito anteriormente.

A Lei Estadual, aprovada em 2022 com ampla maioria na Assembleia Legislativa (46 votos a favor e apenas 1 contra), responde a uma antiga demanda dos produtores de tabaco. O modelo anterior de classificação, realizado pela indústria, frequentemente resultava em prejuízos para os agricultores, comprometendo a qualidade e o valor da produção.

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Em dezembro de 2023, o Sinditabaco entrou com a ADIN, resultando na suspensão temporária dos efeitos da Lei 15.958/2023 por decisão liminar do desembargador Carlos Eduardo Richinitti. O sindicato argumentava que a indústria não possuía recursos humanos e estrutura suficiente para enviar técnicos às propriedades para a classificação do tabaco. No entanto, essa alegação foi contestada por especialistas, que destacaram que as indústrias já realizam várias visitas às propriedades durante o ciclo produtivo.

A decisão do TJRS foi celebrada como uma vitória significativa para os fumicultores, que, apoiados por diversas entidades como Fetag, Afubra, MPA, Fetraf, Farsul, além de vereadores, vereadoras, sindicatos e lideranças municipais, lutaram pela preservação da cadeia produtiva do tabaco. No Rio Grande do Sul, cerca de 75 mil famílias se dedicam à fumicultura, atividade presente em aproximadamente 220 municípios e que responde por 10% das exportações do estado.

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