O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância que negou pedido de liminar do Ministério Público para afastar do cargo o vereador Elo Schneiders (Solidariedade). O parlamentar responde por improbidade administrativa em função de uma série de supostas irregularidades cometidas na Câmara e na Secretaria Municipal de Agricultura.
O entendimento do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira foi de que o afastamento do cargo só pode ocorrer com condenação transitada em julgado (ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos), a não ser que haja risco de prejuízo ao andamento do processo.
Apesar de ter negado o afastamento, o TJ confirmou o bloqueio de bens de Schneiders e dos três ex-assessores que também são alvo da denúncia.
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As acusações, que além da ação civil pública também embasaram um processo na esfera criminal, envolvem exigência de salários de pessoas ligadas a Schneiders na Câmara e na Prefeitura e um esquema de entregas de materiais e prestações de serviços de forma irregular para agricultores. Essas operações seriam, em sua maioria, bancadas com dinheiro público e, em algumas ocasiões, valendo-se de veículos do Município.
Além de depoimentos de testemunhas, a denúncia conta com diálogos obtidos por meio de interceptações telefônicas autorizadas que indicam a existência das irregularidades.
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