O Tribunal de Justiça reconheceu a inocência de dois advogados de Santa Cruz em uma ação ajuizada pelo Ministério Público em 2015 na qual eram acusados de receber propina da empresa de telefonia Oi. A denúncia envolvia um grupo de advogados, entre eles Augustinho Gervásio Telöken e Moacir Leopoldo Haeser, que atuavam em parceria em processos movidos por acionistas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) desde o fim dos anos 90.
Segundo a acusação, a Oi pagava os advogados para que desistissem das ações por meio de acordos clandestinos e os clientes acabavam recebendo apenas pequenas quantias, muito inferiores ao que tinham direito, ou em alguns casos ficavam sem receber nada.
Em julho de 2019, a Justiça absolveu os advogados por falta de provas. A defesa, porém, recorreu para que eles fossem declarados inocentes na sentença. Esta semana, a 8ª Câmara Criminal do TJ confirmou esse entendimento.
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A conclusão foi de que, no decorrer dos processos, o Judiciário alterou os critérios para apuração do valor das ações da CRT, o que fez com que os acionistas passassem a ter direito a valores bem inferiores ou, em alguns casos, a nenhum valor. Para garantir que os clientes recebessem ao menos parte do que reivindicavam, começaram a ser firmados os acordos judiciais.
A defesa de Telöken ficou a cargo de Ezequiel Vetoretti, enquanto Haeser atuou em causa própria. Outro advogado de Santa Cruz, João Pedro Weide, também era acusado, mas foi excluído do processo na sentença porque não participou dos acordos.
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