O ex-vereador de Santa Cruz do Sul Paulo Lersch teve mais um pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça. A defesa pedia a soltura de Lersch sob argumento de que há possíveis nulidades no processo movido pelo Ministério Público contra ele.
Lersch foi o primeiro alvo da Operação Feudalismo, que vem revelando uma série de casos de “rachadinha” (captação de salários de servidores) na Câmara de Santa Cruz. No caso de Lersch, ele foi acusado de apropriar-se de cerca de R$ 60 mil de duas ex-assessoras ao longo de um ano. A prisão foi decretada no dia 5 de junho do ano passado e, desde então, a Justiça já rejeitou diversos pedidos para libertá-lo.
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A nova decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. O relator da ação, desembargador Newton Brasil de Leão, alegou que a legalidade da prisão já foi reconhecida por decisões anteriores e que não faria sentido libertar Lersch agora, já que ele foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, em fevereiro, a 9 anos e sete meses. “Seria incongruente que um indivíduo que permaneceu preso durante o desenrolar do processo fosse posto em liberdade justo agora, quando proferida sentença condenando-o a cumprir pena em regime fechado”, disse.
Em relação às supostas irregularidades no processo, Leão alegou que os apontamentos ainda serão analisados no pedido de anulação ajuizado pela defesa e que libertá-lo agora representaria uma antecipação desse julgamento. “Conceder liberdade ao paciente com base na possibilidade de isso vir a ocorrer (o reconhecimento das nulidades) seria antecipar indevidamente o exame da matéria – sobre a qual pairam controvérsias”, disse.
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O QUE A DEFESA ALEGA
1) Em maio de 2019, dias antes da prisão de Paulo Lersch, foram apreendidos os celulares dele, de sua mãe, Nersi Ana Backes, e do então assessor Carlos Henrique Gomes da Silva. Os aparelhos foram encaminhados ao Núcleo de Inteligência do Ministério Público (Nimp), em Porto Alegre, onde foram submetidos a perícia. Após concluir que ali não havia informações relevantes para o processo, o órgão devolveu os celulares à Promotoria no início de julho. Os aparelhos, porém, só foram juntados ao processo judicial em março de 2020, um mês após sair a condenação de Lersch.
2) Ao solicitar a integralidade das interceptações telefônicas realizadas pelo Ministério Público, a defesa constatou que apenas parte das gravações estavam juntadas ao processo. O material só foi apresentado na íntegra nesta semana, após a defesa solicitar formalmente. Segundo os advogados, em função disso, tanto a defesa quanto a própria Justiça deixaram de ter acesso a centenas de conversas.
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CONTRAPONTO
Confira a nota do advogado de Paulo Lersch, Ezequiel Vetoretti:
Impetramos o HC cientes da dificuldade de uma concessão nesse momento processual, após existir uma sentença condenatória. No entanto, a fundamentação do acórdão é animadora, na medida que nega o direito de recorrer em liberdade, mas reconhece a complexidade da matéria arguida pela defesa (nulidades processuais) e a necessidade de uma análise mais aprofundada da matéria, no momento do julgamento da apelação. O julgamento da apelação ainda não foi pautado.
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