O Tribunal de Justiça negou um pedido do Sindicato dos Funcionários Municipais de Santa Cruz do Sul (Sinfum) para que fosse suspensa a polêmica lei que restringe o pagamento de auxílio-alimentação na Prefeitura. O Sinfum havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.
Pela lei, que entra em vigor em janeiro, o benefício deixará de ser pago sempre que o servidor não comparecer ao trabalho, mesmo se a falta for justificada. A aprovação da lei na Câmara ocorreu no dia 18 de julho, em uma das sessões mais tumultuadas da história do Legislativo. Desde então, servidores vêm realizando manifestações todas as semanas no plenário, levando inclusive à interrupção de sessões – como ocorreu novamente nesta segunda-feira, 15.
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A decisão no TJ foi tomada pelo desembargador André Luiz Planella Vilarinho, que alegou que, diferente do que o Sinfum afirma na ação, o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório e não remuneratório – e, portanto, não pode ser pago quando o servidor deixa de comparecer ao serviço. No despacho, o magistrado afirma que já há entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.