Pouco mais de um mês após se tornar o primeiro vereador na história recente de Santa Cruz do Sul a ser cassado pela Câmara, Alceu Crestani (PSD) teve negado um pedido de liminar para retornar ao cargo pela desembargadora Matilde Chabar Maia, do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. O ex-parlamentar aponta uma série de supostas irregularidades no processo que levou à perda de seu mandato.
A condenação de Crestani por improbidade administrativa saiu no dia 27 de maio, com votos de 14 dos 17 vereadores. A denúncia foi baseada em investigação do Ministério Público, por meio da Operação Feudalismo, segundo a qual Crestani exigiu parcelas de salários de um ex-assessor entre março de 2015 e maio de 2016. Ao todo, ele teria se apropriado de R$ 40,9 mil no período. Os vereadores, porém, absolveram Crestani em relação à segunda parte da denúncia, que dizia respeito a um suposto “assessor fantasma” em seu gabinete.
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Na ação que busca anular a cassação, a defesa de Crestani alega uma série de violações no processo. Uma delas envolve o ex-vereador Marcelo Diniz (DEM), que atuava na Câmara como suplente e chegou a integrar a comissão processante, mas teve de ser substituído após deixar a Câmara. A defesa alega que um suplente não poderia ter participado da comissão e que o substituto, Alberto Heck (PT), que, como os demais, foi escolhido por meio de sorteio entre todos os vereadores, deveria ser do mesmo partido de Diniz. Também foi questionada a participação de Gerson Trevisan (PSDB), já que ele depôs como testemunha no inquérito civil que originou o processo de cassação. Outro ponto foi quanto à presença, na sessão de julgamento, de Edmar Hermany (PP), uma vez que ele foi advogado de Crestani na fase inicial do inquérito.
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O pedido de liminar já havia sido negado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, André Luis de Moraes Pinto. No recurso ao TJ, porém, a defesa acrescentou mais uma suposta violação: a de que a denúncia protocolada pelo vereador Bruno Faller (PDT) não possuía condições de admissibilidade, já que não havia assinatura de um terço dos parlamentares. Como essa alegação não constava no processo original, porém, sequer foi analisada pela desembargadora.
Em relação às demais, a magistrada manteve integralmente a decisão de primeira instância. O entendimento foi de que a participação de suplentes em comissões processantes é “aceitável” considerando o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos e que a regra da proporcionalidade partidária em comissões não foi desrespeitada na definição dos integrantes. O juiz também concluiu que não há elementos que justificassem o impedimento de Trevisan e de Hermany.
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O que diz a defesa
Alceu Crestani responde a ações ajuizadas pelo Ministério Público tanto na esfera cível quanto na esfera criminal.
Procurado na tarde de terça-feira, 30, o advogado Léo Schwingel, que representa o ex-vereador, alegou que o recurso contra a decisão que rejeitou a anulação da cassação ainda será julgado no mérito pela 3ª Câmara Cível. “O processo está seguindo seu curso”, disse.
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