A Justiça negou o habeas corpus encaminhado pela defesa de Jair Menezes Rosa, 60 anos, que solicitava a soltura do acusado em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi negado em sessão virtual realizada na tarde de terça-feira, 26, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).
O homem, preso preventivamente no Presídio Estadual de Candelária, é acusado de estuprar e matar Francine Rocha Ribeiro, de 24 anos, em 12 de agosto de 2018. A vítima caminhava na pista do Lago Dourado quando foi raptada e arrastada para a mata. O corpo foi encontrado no dia 13 de agosto.
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Segundo o advogado Mateus Porto, que acompanhou a sessão e é responsável pela defesa do réu, o pedido foi embasado em uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em março, que possibilitaria um habeas corpus ao seu cliente, pois ele se enquadra no grupo de risco para Covid-19 pela idade e por ter doenças crônicas, como diabetes e problema cardíaco.
A solicitação do advogado incluiu a revogação da prisão preventiva, para que o réu aguarde o julgamento em liberdade, bem como, de forma alternativa, a possibilidade de prisão domiciliar ou, ainda, a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. “A negativa do habeas corpus foi integral. Na parte da questão médica, ficou ressaltado que os presos em geral recebem assistência médica sempre que necessário. Devido ao não acolhimento por parte do TJRS, o que, por ora, manteve a prisão cautelar preventiva do Jair, vou recorrer dessa decisão com um recurso ordinário para o STJ, de Brasília ainda nesta semana”, comentou Mateus Porto.
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