O Tribunal de Justiça derrubou nesta terça-feira, 15, a liminar concedida na semana passada pela juíza da 1ª Vara Cível de Santa Cruz, Josiane Estivalet, que havia determinado a redução do preço da gasolina comum nos postos da rede Nevoeiro do município.
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a magistrada havia dado prazo à empresa para alinhar os valores das bombas com os preços praticados em municípios próximos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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O MP alega que há “abusividade” nos preços dos postos locais. Uma das evidências é justamente a diferença em relação aos valores cobrados em localidades de porte equivalente e distância semelhante das refinarias. No despacho, porém, o desembargador Guinther Spode, da 11ª Câmara Cível, afirmou que o parâmetro utilizado pela Promotoria é “perigosamente vago” já que cada município possui uma realidade socioeconômica.
Alegou ainda que a livre concorrência é “valor estruturante da ordem econômica pátria”. “É precipitado cravar uma conclusão tão firme com o processo estando somente na fase de saneamento, lembrando que as ações civis públicas notoriamente têm longo trâmite”, escreveu.
O MP já entrou com ações similares em primeira instância contra outras três redes: Buffon (na semana passada), Pflug (na segunda-feira) e Shopping Car (nesta terça), todas com pedido de liminar. Ainda não houve julgamento desses pedidos.
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