Os quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, não serão julgados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, eles serão julgados por um juiz criminal.
A decisão atende recurso de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que solicitaram que o julgamento fosse feito por um juiz. Eles respondem em liberdade pelos 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio, referente aos feridos. O julgamento terminou empatado em 4 a 4. Como não foi formada maioria, o placar beneficia os réus.
Em julho de 2016 o juiz Ulysses Fonseca Louzada determinou que os quatro deveriam passar pelo júri popular (quando pessoas da comunidade decidem se os réus são culpados ou inocentes). No entanto, os advogados recorreram da decisão e, por isso, o recurso foi julgado novamente em março deste ano, quando a decisão de encaminhar os réus ao Tribunal do Júri se manteve. Porém, como não houve unanimidade, a defesa recorreu.
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