A organização e o funcionamento da administração municipal e as atribuições dos órgãos da administração pública são matérias de iniciativa legislativa privativa de prefeitos e prefeituras. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça gaúcho declarou a inconstitucionalidade das leis n° 4.108/2003 e 7.646/2016 de Santa Cruz do Sul, ambas de autoria da Câmara de Vereadores. As leis, propostas de José Osmar Ipê da Silva e Gerson Luís Trevisan, respectivamente, regulamentaram a circulação e condução de veículos de tração animal no perímetro urbano do município e criaram o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade das leis questionadas foi suscitado pela 22ª Câmara Cível do TJRS nos autos de Apelação interposta pelo Município de Santa Cruz do Sul, na ação civil pública movida pelo MP para condená-lo ao cumprimento das obrigações previstas nessas leis. A relatora, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, considerou que as lei municipais, a par da regulamentação do sistema viário municipal, criaram diversas obrigações ao Poder Executivo. “Ocorre que a disciplina do sistema viário municipal é matéria afeta à gestão administrativa por se tratar da regulamentação de bem de uso comum do povo”, considerou.
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“Ademais, o cumprimento das obrigações relativas ao Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, criado pelas normas supracitadas, demanda, necessariamente, a atuação da Administração Pública, vale dizer, a alocação de recursos, servidores e serviços municipais para concretização do programa social pretendido”, acrescentou a magistrada.
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