Foi cancelada nesta quinta-feira, 03, a decisão que suspendia por 180 dias o mandato do deputado estadual Mário Jardel (PSD). A ação do Tribunal de Justiça (TJ) foi tomada após a Assembleia Legislativa pedir a reconsideração da medida alegando que não seria competência da Justiça interferir em questões do Legislativo.
A alegação do desembargador Newton Brasil de Leão, que reconsiderou a decisão de afastamento, é de que é necessário respeitar a autonomia entre os poderes. “Não se trata de conferir imunidade absoluta a membro do Poder Legislativo, mas de respeitar o exercício de suas atividades, atribuindo a seus colegas a decisão acerca de eventual afastamento”, disse.
O desembargador criticou ainda a forma de condução das medidas cautelares pelo MP e disse ter havido um proceder midiático. De acordo com a assessoria do TJ, Leão não se manifestará mais sobre o caso.
Publicidade
Já o presidente da Assembleia, deputado Edson Brum (PMDB), comemorou a decisão e disse que tinha convicção de que a decisão seria revista. “A lei é clara: um poder não pode se intrometer em outro. Com isso, se reestabelece a independência e a harmonia entre os poderes”, destacou.
Jardel já pode voltar a trabalhar e, inclusive, está convocado a depor na corregedoria na próxima segunda-feira.
Publicidade
This website uses cookies.