Com o vencimento do IPVA em abril, o número de documentos de veículos emitidos aumenta consideravelmente. O DetranRS alerta que, nesse período, o prazo para entrega pode variar, conforme os vencimentos previstos no Calendário de Licenciamento, que é diferente do calendário do IPVA e se estende até julho, dependendo do final da placa.
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O sistema do DetranRS organiza a emissão e o envio dos documentos priorizando os que vencem antes. São disparados primeiro os referentes às placas de final 1, 2 e 3, cujo licenciamento vence em 30 de abril. O sistema também prioriza os documentos de veículos com licenciamentos anteriores vencidos, primeiros emplacamentos, segundas vias e outros que precisam do documento para circular regularmente.
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Não recebi o documento. O que fazer?
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O primeiro passo é consultar a situação junto ao DetranRS. No site, em Consulta de Veículos, basta informar a placa e o Renavam. É comum o proprietário pagar somente o IPVA, sem quitar os outros débitos. Para ser licenciado e receber o novo documento é necessário quitar também o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de expedição do CRLV e multas vencidas, se houver. Também é possível verificar a situação pelo FaleConosco do site, do Disque DetranRS – 08005103311 ou 51 3288-2000 (de celular, ou de fora do RS), ou ainda da página oficial do DetranRS no Facebook.
Caso esteja tudo pago, a informação vai constar no sistema como veículo licenciado e será informado o número do código de rastreio para consulta da situação de entrega junto aos Correios. O proprietário também pode se cadastrar na Central de Serviços do DetranRS e receber um aviso por e-mail e mensagem de celular quando o documento é encaminhado para entrega.
Se o destinatário não for localizado?
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O documento do veículo é entregue pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), ou seja, é necessário que alguém atenda o carteiro para assinar o comprovante de entrega. Após três tentativas de entrega sem sucesso, o documento permanecerá na unidade de centralização dos Correios do bairro ou município para retirada.
Mudei de endereço. E agora?
O DetranRS também alerta aos proprietários de veículos que eles devem manter seus endereços atualizados nos bancos de dados da autarquia. A mudança de endereço deve ser alterada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do município de registro do veículo, com apresentação de original e cópia do comprovante de residência. Os endereços dos CRVAs estão no site do DetranRS.
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Quando poderá ser multado?
>> Quando o veículo não estiver licenciado: estará sujeito à autuação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, aquele cidadão que circular com veículo não licenciado e for flagrado pela fiscalização dos órgãos de trânsito. A infração gravíssima (art. 230-V) é de responsabilidade do proprietário e tem penalidade de multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo, que será removido a depósito e só será liberado após a quitação de todos os débitos pendentes, inclusive os custos da remoção e diárias.
>> Sem documento de porte obrigatório: o CTB também prevê que o CRLV é documento de porte obrigatório. Portanto, a sua ausência acarretaria em infração leve (art. 232 do CTB), com penalidade de multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento. No entanto, o próprio CTB prevê, no art. 133, que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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