Já há algum tempo gera polêmica em Santa Cruz do Sul a possibilidade de desligamento de todos os servidores aposentados pelo INSS e que seguem atuando no funcionalismo público municipal. Nessa semana, a Prefeitura começou a notificar os funcionários nesta situação, sobre o afastamento. Nesta sexta-feira, 25, o Sindicato dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul (Sinfum) convocou uma mobilização contra a medida, na Praça da Bandeira, junto ao Palacinho. A entidade diz que os trabalhadores devem buscar, na Justiça, a reintegração aos cargos, caso sejam desligados. Veja abaixo perguntas e respostas para entender melhor o impasse.
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Prefeitura dá início ao desligamento de servidores aposentados
O STF decidiu, em junho do ano passado, que são válidas as leis municipais que estabelecem a vacância de cargos em caso de aposentadoria do servidor pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento é de que, quando o servidor concursado se aposenta, o vínculo jurídico com a Administração municipal se extingue e a permanência na função, portanto, ofenderia o princípio do concurso público. O julgamento envolvia um caso ocorrido em um município do Paraná, em que o Tribunal de Justiça havia determinado a reintegração de uma servidora exonerada após se aposentar. Na ocasião, porém, o STF firmou repercussão geral – ou seja, a decisão vale para todos os casos.
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Não. O governo já informou que pretende convocar parte dos aprovados no último concurso, mas isso não significa que todas as vagas serão preenchidas. Isso dependerá de uma decisão do governo.
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A medida vai atingir os servidores estatutários, que são maioria no quadro do Município. Conforme Bernardon, os CCs não são atingidos porque são cargos de livre nomeação, ou seja, os ocupantes não passaram por concurso público.
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O decreto que regulamenta o rito dos desligamentos prevê que os servidores sejam desligados por ordem de antiguidade – ou seja, quem se aposentou primeiro será desligado primeiro. As exceções só podem ocorrer se houver risco de descontinuidade a serviços essenciais – por exemplo, se o desligamento de um professor deixar estudantes desassistidos.
A legislação não prevê qualquer tipo de indenização especial. O servidor terá direito somente a verbas rescisórias e 13º e férias proporcionais.
Todos serão notificados. Nos casos já judicializados, no entanto, os processos devem ser suspensos e a Procuradoria-Geral do Município irá analisar qual providência tomar. Já os casos que forem judicializados a partir de agora, a tendência é que os processos tenham andamento, a não ser que haja decisões liminares impedindo a vacância.
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A reforma da Previdência incluiu na Constituição uma emenda obrigando os municípios a estabelecerem em lei a previsão de vacância dos cargos em caso de aposentadoria do servidor. Por conta disso, alguns advogados entendem que só podem ser desligados os servidores que se aposentaram depois da reforma e isso deve motivar novas ações judiciais contra o Município a partir de agora. Segundo o procurador da Prefeitura, Vinícius Bernardon, o entendimento do governo é de que não há relação entre os desligamentos e a reforma, visto que a legislação municipal já previa a vacância antes.
Nesse caso, os servidores poderão permanecer nos cargos até que se aposentem.
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