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Tira dúvidas: tudo o que você precisa saber para votar neste domingo

Eleitor deve estar atento aos locais de votação

Está chegando a hora de votar. Domingo, 2 de outubro, é o dia das Eleições 2022. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores em todo o Brasil. Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

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Confira abaixo tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade.

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Qual o horário da votação?
As seções eleitorais estarão abertas das 8 horas às 17 horas. Após esse horário, só poderá votar quem já estiver na fila.

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Há horário preferencial para algum público?
Não, diferente de 2020, quando houve horário preferencial em função da pandemia, esse ano não há previsão.

Como descubro o meu local de votação ou o número da minha seção?
A relação dos locais de votação em Santa Cruz está publicada nesta edição da Gazeta. Basta conferir o número da seção, que consta no título de eleitor. Se você não sabe o número da seção, é possível consultar no site do TSE, por meio do aplicativo e-Título, pelo SOS Eleitor (número 148) ou por WhatsApp – (51) 2312 2015.

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A minha seção pode ter mudado de local em relação à última eleição?
Em Santa Cruz, nenhuma seção mudou de endereço desde a última eleição.

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Qual documento preciso levar?
É preciso apresentar um documento oficial com foto, que pode ser RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. Outra alternativa é o e-Título, que pode ser baixado no celular até sábado, desde que ali conste a foto do eleitor. Se não tiver a foto, é preciso levar outro documento junto.

Sou obrigado a votar?
Sim. O voto só não é obrigatório para analfabetos, jovens com entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.

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Posso votar se não fiz a biometria?
Sim. A biometria não é obrigatória nesta eleição.

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Como descubro o número dos candidatos?
A relação com os números de todos os candidatos a prefeito e vereador estão nesta edição da Gazeta do Sul. Também haverá uma lista com os números fixada em cada seção. É possível ainda consultar a plataforma DivulgaCandContas.

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Posso levar meu celular na hora de votar?
Sim, mas será preciso deixá-lo em local indicado pelo mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

A restrição ao celular impede que eu use o e-título para me identificar?
Não, pois não é proibido entrar na seção com o celular. O que não pode é levar o celular até a cabine. Quem optar por utilizar o e-título, basta apresentar o celular, deixar no local indicado pelo mesário antes de se dirigir à cabine e pegá-lo na saída.

Posso levar alguém para me acompanhar até a urna?
Apenas em algumas circunstâncias. Se o eleitor tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, pode ser acompanhado por alguma pessoa de confiança até a urna. Cabe ao presidente da seção autorizar ou não que o eleitor seja auxiliado.

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Posso usar adesivo ou camiseta do meu candidato na hora de votar?
Sim, a legislação permite manifestações individuais e silenciosas no dia da votação, o que inclui bandeira, adesivo, broche e camiseta.

Não vou estar na minha cidade no domingo. Posso votar em outro lugar?
Somente se você se habilitou para o voto em trânsito dentro do prazo previsto no calendário eleitoral. Se não solicitou, é preciso justificar a ausência dentro do prazo.

Qual a ordem de votação?
A ordem é a seguinte: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos).

Posso votar apenas no partido para deputado estadual ou federal?
Sim. Nesse caso, o voto contará para a legenda. Basta digitar o número do partido e pressionar “confirma”.

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Se eu não puder votar, quando devo justificar?
Quem estiver fora do seu município, deve justificar no próprio dia da eleição. Isso pode ser feito comparecendo pessoalmente a qualquer seção eleitoral, mas isso não é recomendável para evitar maiores fluxos de pessoas. O ideal é fazer a justificativa por meio do aplicativo e-Título. Quem não votar por outro motivo, terá 60 dias para apresentar um comprovante – como um atestado médico, por exemplo. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou no cartório eleitoral.

Como se usa a urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato, observando o cargo indicado na tela. Quando a foto do candidato aparecer, basta pressionar a tecla verde (“confirma”) e aguardar o sinal sonoro. Caso tenha digitado errado, pressione a tecla vermelha (“corrige”) e comece de novo. Para votar em branco, tecle em “branco” e depois “confirma”. O voto será anulado se você digitar um número que não corresponde a nenhum candidato. Ao final, a urna emite um sinal sonoro mais longo.

O que não pode no dia da eleição?
São proibidas manifestações coletivas, propaganda boca de urna e amplificadores de som.

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