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Tira-dúvidas: confira como fica o funcionamento dos restaurantes à noite e demais serviços

Pela primeira vez, o Vale do Rio Pardo foi classificado em bandeira preta pelo modelo de distanciamento controlado, com vigência a partir desta terça-feira, 23. Com a manutenção do sistema de cogestão, no entanto, a região pode adotar os protocolos de bandeira vermelha, menos restritivos do que os da bandeira preta.

Os municípios que adotam a gestão compartilhada têm autonomia para acrescentar mais restrições em seus decretos municipais, mas não podem adotar protocolos menos restritivos. Um exemplo é a permissão para realização de celebrações religiosas.

Enquanto o decreto estadual permite a realização presencial desta atividade com até 30 pessoas ou no máximo 20% de público em bandeira vermelha, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul optou por vedar esta atividade. Outra questão que está mais restrita no município é a operação de restaurantes, lancherias e bares que atuam durante a noite. Segundo decreto estadual, atividades em geral estão suspensas entre as 20 e as 5 horas, incluindo supermercados.

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Em entrevista à Rádio Gazeta, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Santa Cruz, Márcio Martins, afirmou que uma alternativa é oferecer o serviço de telentrega. Martins ressalta, no entanto, que no município os estabelecimentos terão que optar entre o atendimento presencial e a telentrega: “O meu restaurante serve à la carte ou buffet à noite e também tem tele-entrega, eu opto: ou será à la carte, ou telentrega. Se for à la carte, vai trabalhar até as 20 horas e acabou o expediente, não posso fazer a telentrega”. Segundo o secretário, a decisão se baseia na interpretação do município das regras estabelecidas pelo decreto estadual.

A reportagem fez contato com o Piratini e, segundo a assessoria de imprensa, o Estado não restringe o funcionamento dos restaurantes a somente uma forma de atendimento, podendo um estabelecimento operar presencialmente até as 19h59 e também realizar telentrega. Os municípios, no entanto, podem restringir mais os protocolos do Estado.

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Confira a seguir um tira-dúvidas sobre o que muda em Santa Cruz com as regras da bandeira vermelha:

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Para quem posso ligar em caso de dúvidas sobre as restrições?
Dúvidas sobre as regras da bandeira vermelha podem ser esclarecidas com Guilherme Lopes, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo telefone 2109-9270.

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Para quem devo ligar para denunciar aglomerações?
Para a Guarda Municipal, no número 153.

Posso frequentar igrejas, templos ou algum outro tipo de casa religiosa?
Conforme as novas determinações do município, os locais não podem abrir. As celebrações podem ser transmitidas pela internet.

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Posso pedir alguma coisa para comer depois das 20 horas?
Pode. Porém, os restaurantes, bares, lanchonetes, lancherias e food trucks precisam fazer uma opção. Quem deseja receber clientes nas mesas, deverá fechar às 20 horas, sem fazer telentregas posteriormente. Quem optar por trabalhar exclusivamente com telentregas poderá ultrapassar o limite de 20 horas. Os sistemas drive-thru e take away (pegue e leve) estão proibidos.

Os bufês estão funcionando normalmente?
Não. Os clientes são servidos no bufê por um funcionário. O sistema self-service está proibido.

Os supermercados ficam abertos até que horas?
Os supermercados e similares, assim como lojas de rua, shoppings centers e comércio não essencial funcionam até 20 horas, com metade dos trabalhadores (quando acima de três funcionários) e uma pessoa a cada seis metros quadrados.

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Vou poder treinar na minha academia?
Pode. Cada local deve deve respeitar a proporção de 25% de trabalhadores e 25% de lotação, com ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados de área útil. Esportes coletivos (dois ou mais atletas) são exclusivos para atletas profissionais, sem público.

Vou poder ir ao cabeleireiro, salão de beleza ou barbearia?
Pode. O estabelecimento deve ter atendimento individualizado e apenas 25% de funcionários. O distanciamento entre os clientes deve ser de quatro metros. Nas clínicas estéticas, o número de clientes simultâneos não poderá exceder 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.

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