Foi finalizado na Justiça o processo referente a uma tragédia familiar registrada há pouco mais de um ano, em Vale do Sol. Em sessão do tribunal do júri realizada no Fórum de Vera Cruz nessa segunda-feira 26, Arnoldo Schwantes, de 56 anos, foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e dois meses de detenção, por ser autor do assassinato de seu cunhado Nilson Blank, 51 anos, e da tentativa de homicídio de sua esposa, Norma Schwantes, 59.
O julgamento, que iniciou por volta das 10 horas e terminou às 18h30, foi presidido pelo juiz Guilherme Roberto Jasper. Autora da denúncia, a promotora Maria Fernanda Cassol Moreira representou o Ministério Público (MP), que teve como assistente de acusação o advogado Marlon Müller. Na defesa do réu, atuaram os advogados Roberto Tailor Bandeira e Mateus Porto. O caso, analisado por um corpo de jurados formado por sete mulheres, aconteceu no dia 2 de abril de 2023, às 19h45, em uma propriedade de Linha Trombudo, interior de Vale do Sol.
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Conforme as investigações da Polícia Civil e a denúncia do MP, o réu teria ingerido grande quantidade de bebida alcoólica naquele dia, o que agravou o atrito que teria com sua esposa Norma. Em razão disso, a mulher teria saído de casa e ido até a residência do irmão Nilson e da mãe, Sybilla, de 87 anos, que fica nas proximidades. Logo depois, no entanto, Arnoldo foi até a casa e encontrou os três familiares tomando chimarrão.
Foi quando Nilson teria oferecido a bebida para o cunhado. Porém, num ataque de fúria, Arnoldo sacou uma faca das costas e desferiu um golpe que atingiu o coração do homem de 51 anos, que faleceu na hora. Norma tentou intervir, mas também recebeu golpes nas mãos e tórax, ficando gravemente ferida. A mulher gritou por socorro e um sobrinho veio auxiliá-la. Em seguida, Arnoldo fugiu de carro.
Mais tarde, uma guarnição da Brigada Militar encontrou o autor dos crimes na casa de um conhecido em Linha Formosa, interior de Vale do Sol. No local, o denunciado investiu contra os policiais com a faca e foi atingido por um disparo de arma de choque. Mesmo assim, ele seguiu avançando contra os PMs, que precisaram disparar com uma arma de fogo. O tiro passou próximo do acusado, que então se rendeu, foi algemado e preso em flagrante.
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Ainda ao final da manhã, a promotora Maria Fernanda apresentou depoimentos de testemunhas em vídeos. Segundo ela, ficou claro que os crimes aconteceram em um contexto de violência doméstica, de uma mulher que sofria agressões. “É o típico caso de ‘machão’, que acha que mulher é propriedade. São situações nesse contexto de violência doméstica que normalmente culminam no feminicídio”, disse ela.
Para a promotora, a versão apresentada pelo réu no julgamento foi inconsistente com as provas juntadas nos autos. “É uma invenção para justificar o injustificável. Foi um crime brutal e covarde, que abalou a cidade de Vale do Sol, cometido na frente da mãe das vítimas, que tem mais de 80 anos e ficou em choque”, complementou Maria Fernanda.
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Os advogados Mateus Porto e Roberto Tailor Bandeira sustentaram a tese de legítima defesa para Arnoldo, que teria se sentido ameaçado com a fala de Nilson (de que sairia do local sem nada e com um tiro). Assim, sabendo que o cunhado tinha uma arma em casa, acabou desferindo um golpe de faca, que o acertou. “Ele não podia esperar o Nilson buscar uma arma para daí dar um golpe, senão ele não estaria aqui hoje”, disse Tailor.
Já em relação a Norma, os defensores alegaram que os golpes a acertaram apenas quando ela tentou intervir. Por fim, Bandeira ressaltou um processo da esfera civil entre os familiares, a respeito de terras e herança, dizendo que o caso poderia ter como pano de fundo um plano de Norma e sua filha para ficar com o dinheiro do réu.
Os argumentos, no entanto, não convenceram as sete juradas, que condenaram o réu com o máximo rigor, por todos os crimes imputados. Ao final da sessão, o advogado Roberto Tailor Bandeira confirmou que irá recorrer da pena, considerada pela defesa muito alta, e pedir ao Tribunal de Justiça a anulação do júri. Segundo ele, não foram juntadas nos autos as perícias na faca usada no crime e em uma camiseta, que seriam importantes para o processo.
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