A TIM Celular S.A. foi condenada pela Justiça a pagar R$ 863.612,77 de multa para reparar danos morais coletivos devido à prática abusiva de venda casada. A operadora obrigava consumidores a adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa. A sentença condenatória, que não admite mais recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.
O Ministério Público pleiteou junto ao Poder Judiciário o imediato pagamento do dano moral coletivo em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). De acordo com a sentença condenatória, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta.
A venda casada é considerada prática abusiva conforme art. 39, I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os consumidores que constatarem práticas abusivas de âmbito coletivo nas relações de consumo podem formalizar denúncias ao Procon.
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