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DECISÃO JUDICIAL

Teste para Covid-19 sai da lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Foto: Alencar da Rosa

Teste rápido exige apenas uma gota de sangue e resultado fica pronto em 15 minutos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da Covid-19.

Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.

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No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso negativo.

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Em reunião da diretoria da agência, transmitida online nessa quinta-feira, 16, os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGG e IGM na cobertura dos planos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da Covid-19. Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto, marcada para o dia 24 deste mês.

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