A Triagem Auditiva Neonatal (TAN), mais conhecida como teste da orelhinha, tem por finalidade a identificação, o mais precocemente possível, da deficiência auditiva nos neonatos e lactentes. Consiste no teste e reteste, com medidas fisiológicas e eletrofisiológicas da audição, com o objetivo de encaminhá-los para diagnóstico dessa deficiência e intervenções adequadas à criança e à família. Tornou-se obrigatória para todos os recém-nascidos brasileiros a partir da lei federal 12.303/2010.
Estima-se que a prevalência da perda auditiva seja de um a seis neonatos para cada mil nascidos vivos. Se forem considerados aqueles com indicadores de risco para a deficiência auditiva, essa ocorrência pode aumentar em até dez vezes, como para os recém-nascidos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal. Essa prevalência é considerada elevada se comparada a outras doenças passíveis de triagem na infância.
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De acordo com a pediatra Fátima Souza, todos os recém-nascidos devem realizar esse teste antes da alta hospitalar e, no máximo, no primeiro mês de vida. Na maternidade, recomenda-se a realização dos procedimentos de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA) em crianças sem Indicadores de Risco para a Deficiência Auditiva (IRDA), e do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico – Automático (Peate-A), em crianças com indicadores de risco, especial naquelas que permaneceram na UTI neonatal por mais de cinco dias.
Caso a criança falhe na TAN antes da alta hospitalar, recomenda-se que ela faça um novo teste (chamado de Reteste) após 15 dias da alta hospitalar. Se essa falha permanecer, deve-se realizar o encaminhamento para diagnóstico médico e audiológico para confirmar a existência ou não da perda auditiva. Tem-se como meta, portanto, a realização da TAN no primeiro mês de vida; a confirmação da perda auditiva até o terceiro mês de vida; a intervenção clínico-terapêutica deve ter início no terceiro mês de vida e no máximo no sexto mês. Essas ações propiciam as melhores condições para tratamentos disponíveis, pensando-se na plasticidade neuronal da criança.
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Deve ser seguido o protocolo do Ministério da Saúde, onde as Diretrizes de atenção da triagem auditiva neonatal (de 2012) orientam que, mesmo após passarem na triagem auditiva, as crianças com indicadores de risco para deficiência auditiva devem ser monitoradas. Sugerem que elas sejam reavaliadas entre três e seis meses de vida, e anualmente até os 3 anos de idade, ou sempre que houver qualquer suspeita por parte dos pais.
É fundamental o acompanhamento do pediatra nas consultas de puericultura quanto aos marcadores de desenvolvimento auditivo e de linguagem de todas as crianças, mesmo naquelas que tenham passado em exames de triagem auditiva neonatal. Cabe ao pediatra ou clínico atentar-se para qualquer queixa familiar de mudança no comportamento auditivo da criança.
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“No caso de deficiência auditiva permanente, o diagnóstico funcional e a intervenção iniciados antes dos seis meses de vida possibilitam, em geral, melhores resultados para o desenvolvimento da função auditiva, da linguagem, da fala, do processo de aprendizagem e, consequentemente, a inclusão no mercado de trabalho e melhor qualidade de vida”, atesta a pediatra.
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O atraso na fala pode ser um indicativo de que a criança está com problema de audição, por isso a importância da triagem auditiva no primeiro mês em todos os bebês e do Reteste e Peate-A nos neonatos com fator de risco. Quanto mais cedo iniciarem as intervenções, melhores os resultados.
O acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem é feito pelo pediatra nas consultas de puericultura. Os pais também devem estar orientados para observar os seguintes marcos:
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Fátima também explica que, além do atraso na fala, dificuldades no aprendizado, déficit de atenção e isolamento social podem ser indicativos de perda auditiva e todos devem realizar avaliação otorrinolaringológica completa. Nos casos de perda auditiva condutiva, quando diagnosticada otite média secretora, tem-se a opção de tratamento clínico e/ou cirúrgico.
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